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Folha Transparência

A Engrenagem da Impunidade - Procedimento

Levantamento revela que erros e omissões atrasam processos contra políticos

Armando Monteiro (PTB)
INQUÉRITO - STF Nº 2611

Número de documentos: 16

Número de páginas: 3.839

Estado do procedimento: Arquivado

Requerente de absolvição/condenação: PGR pediu arquivamento

Informações de abertura: -A Procuradoria-Geral da República pediu a instauração de inquérito em 11/8/2007. Segundo a Procuradoria, surgiram indícios de participação da Destilaria Gameleira “no esquema fraudulento que resultou na liquidação do Banco Mercantil”.Diz que o banco e a empresa eram controlados pela mesma pessoa jurídica.

Última movimentação: Em 13/10/2010, o STF arquiva o caso

Motivação/objeto e provas: - Em 11/8/1995 foi decretada pelo Banco Central a intervenção no Banco Mercantil. Em 20/7/2005, o Ministério Público Federal em Pernambuco ofereceu denúncia contra os administradores do Mercantil. Em 9/8/1996, após instaurar o inquérito, o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco aponta "gravidade dos fatos narrados”

Descrição dos principais fatos do andamento: - Em 11/4/1995, a Destilaria Gameleira depositou em sua conta corrente no Banco Mercantil sete cheques no valor de R$ 1,8 milhão sacados contra o Banco Agrimisa. Em 17/4 o Banco Agrimisa devolveu os cheques por falta de fundos. Mas o banco não tirou o valor depositado da conta da destilaria.
- Em 11/8/1995 foi decretada pelo BC intervenção no Banco Mercantil. Em 20/7/2005, o MPF de Pernambuco ofereceu denúncia contra os administradores do banco Mercantil, com base em indícios colhidos pelo Banco Central.
-Em 22/11/2005, a Procuradoria-Geral da República pede a documentação da administração da Gameleira para a Junta Comercial do Mato Grosso. Em 4/5/2006, a PGR repete o mesmo pedido dando prazo de 20 dias. A resposta vem em 15/5/2006. Em 14/8/2006,a PGR pede, novamente, à Junta Comercial os integrantes da diretoria da Gameleira em 1995 e 1996, “com urgência”.
-No dia 12/6/2010 depôs Armando Monteiro, que disse não ter conhecimento de operações financeiras irregulares, alvo do inquérito.
-Em 13/10/2010, o ministro Ricardo Lewandowski determina o arquivamento do caso, seguindo determinação da PGR.

  1. 1. INQUÉRITO - STF Nº 2611
    Polícia Federal - 2012
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  2. 2. INQUÉRITO - STF Nº 2611
    volume 1 - 2012
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  3. 3. INQUÉRITO - STF Nº 2611
    volume 2 - 2012
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  4. 4. INQUÉRITO - STF Nº 2611
    volume 3 - 2012
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  5. 5. INQUÉRITO - STF Nº 2611
    volume 4 - 2012
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  6. 6. INQUÉRITO - STF Nº 2611
    volume 5 - 2012
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